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Artigo 47, Parágrafo 3 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007

Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de

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Art. 47

FicaoPoderExecutivo autorizadoa: I-transferir,depoisderealizado inventário,doINSS,doMinistérioda PrevidênciaSocialedaProcuradoria-Geral FederalparaaSecretariadaReceita FederaldoBrasileparaa Procuradoria-GeraldaFazendaNacionalacervos técnicosepatrimoniais,inclusivebens imóveis,obrigações,direitos,contratos,convênios, processosadministrativosedemaisinstrumentos relacionadoscomasatividadestransferidas emdecorrênciadestaLei; II-remanejaretransferirparaa SecretariadaReceitaFederaldoBrasil dotaçõesemfavordoMinistérioda PrevidênciaSocialedoINSSaprovadas naLeiOrçamentáriaemvigor,mantida aclassificaçãofuncional-programática,subprojetos, subatividadesegruposdedespesas.

§ 1º

Atéquesejam implementadososajustesnecessários,o MinistériodaPrevidênciaSocialeo INSScontinuarãoaexecutarasdespesas depessoaledemanutençãorelativas àsatividadestransferidas,inclusiveas decorrentesdodispostono§5º doart.10destaLei.

§ 2º

Enquantonãoocorrerem astransferênciasprevistasno caput deste artigo,oMinisté riodaPrevidência Social,oINSSeaProcuradoria-Geral FederalprestarãoàSecretariadaReceita FederaldoBrasileàProcuradoria-Geral daFazendaNacionalonecessárioapoio técnico,financeiroeadministrativo.

§ 3º

Inclui-senoapoiode quetratao§2ºdeste artigoamanutençãodosespaçosfísicos atualmenteocupados.