Artigo 47, Parágrafo 1 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007
Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de
Acessar conteúdo completoArt. 47
FicaoPoderExecutivo autorizadoa: I-transferir,depoisderealizado inventário,doINSS,doMinistérioda PrevidênciaSocialedaProcuradoria-Geral FederalparaaSecretariadaReceita FederaldoBrasileparaa Procuradoria-GeraldaFazendaNacionalacervos técnicosepatrimoniais,inclusivebens imóveis,obrigações,direitos,contratos,convênios, processosadministrativosedemaisinstrumentos relacionadoscomasatividadestransferidas emdecorrênciadestaLei; II-remanejaretransferirparaa SecretariadaReceitaFederaldoBrasil dotaçõesemfavordoMinistérioda PrevidênciaSocialedoINSSaprovadas naLeiOrçamentáriaemvigor,mantida aclassificaçãofuncional-programática,subprojetos, subatividadesegruposdedespesas.
§ 1º
Atéquesejam implementadososajustesnecessários,o MinistériodaPrevidênciaSocialeo INSScontinuarãoaexecutarasdespesas depessoaledemanutençãorelativas àsatividadestransferidas,inclusiveas decorrentesdodispostono§5º doart.10destaLei.
§ 2º
Enquantonãoocorrerem astransferênciasprevistasno caput deste artigo,oMinisté riodaPrevidência Social,oINSSeaProcuradoria-Geral FederalprestarãoàSecretariadaReceita FederaldoBrasileàProcuradoria-Geral daFazendaNacionalonecessárioapoio técnico,financeiroeadministrativo.
§ 3º
Inclui-senoapoiode quetratao§2ºdeste artigoamanutençãodosespaçosfísicos atualmenteocupados.