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Artigo 46 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007

Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de

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Art. 46

AFazendaNacionalpoderá celebrarconvênioscomentidadespúblicase privadasparaadivulgaçãodeinformações previstasnos incisosIIeIIIdo §3ºdoart.198da Leinº5.172,de25de outubrode1966 -CódigoTributário Nacional-CTN.