Artigo 45 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007
Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de
Acessar conteúdo completoArt. 45
AsrepartiçõesdaSecretaria daReceitaFederaldoBrasildeverão, duranteseuhorárioregulardefuncionamento, darvistadosautosdeprocesso administrativo,permitindoaobtençãode cópiasreprográficas,assimcomoreceber requerimentosepetições Parágrafoúnico. ASecretariadaReceita FederaldoBrasiladotarámedidaspara disponibilizaroatendimentoaquese refereo caput desteartigopor intermédiodaredemundialdecomputadores eorecebimentodepetiçõese requerimentosdigitalizados.