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Artigo 43, Parágrafo 1 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007

Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de

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Art. 43

ALeinº10.910, de15dejulhode2004,passa avigorarcomaredaçãoseguinte, dando-seaosseusAnexosaformados AnexosI e IIdestaLei: Vigência " Art. 1º AsCarreirasdeAuditoriada ReceitaFederaldoBrasile Auditoria-FiscaldoTrabalhocompõem-sede cargosefetivosagrupadosnasclasses A,BeEspecial,compreendendoa 1 a (primeira)5(cinco) padrões,eas2(duas)últimas, 4(quatro)padrões,naformado AnexoIdestaLei." (NR) " Art. 3º AGratificaçãodeDesempenhode AtividadeTributária-GDATdeque trataoart.15daLeinº 10.593,de6dedezembrode 2002,devidaaosintegrantesdas CarreirasdeAuditoriadaReceita FederaldoBrasileAuditoria-Fiscal doTrabalho,étransformadaem GratificaçãodeAtividadeTributária- GAT,emvalorequivalentea75% (setentaecincoporcento)do vencimentobásicodoservidor. I- (revogadopelaLeinº 11.356,de2006); II- (revogadopelaLeinº 11.356,de2006). (...)" (NR) " Art. 4º FicacriadaaGratificaçãode IncrementodaFiscalizaçãoeda Arrecadação-GIFA,devidaaos ocupantesdoscargosefetivosdas CarreirasdeAuditoriadaReceita FederaldoBrasileAuditoria-Fiscal doTrabalho,dequetrataa Leinº10.593,de6 dedezembrode2002,nopercentual deaté95%(noventaecinco porcento),incidentesobreo maiorvencimentobásicodecadacargo dasCarreiras.

§ 1º

AGifaserápagaaos Auditores-FiscaisdaReceitaFederaldo BrasileaosAnalistas-Tributáriosda ReceitaFederaldoBrasilde acordocomosseguintesparâmetros: (...) II - 2/3(doisterços),nomínimo,em decorrênciadaavaliaçãodoresultado institucionaldoconjuntodeunidades daSecretariadaReceitaFederal doBrasilnocumprimentodemetas dearrecadação,computadasemâmbito nacionaledeformaindividualizada paracadaórgão.

§ 8º

(...) II - ocupantesdoscargosefetivosda CarreiradeAuditoriadaReceita FederaldoBrasil,emexercícionos seguintesórgãosdoMinistérioda Fazenda: (...) III- ocupantesdoscargosdeAuditor-Fiscal daReceitaFederaldoBrasilda CarreiradeAuditoriadaReceita FederaldoBrasil,emexercíciono MinistériodaPrevidênciaSociale órgãosvinculados; IV- ocupantesdoscargosefetivosda CarreiraAuditoria-FiscaldoTrabalho,em exercícionoMinistériodoTrabalho eEmprego,exclusivamentenasunidades nãointegrantesdoSistemaFederal deInspeçãodoTrabalhodefinidas emregulamento." (NR) "Art. 6º (VETADO) "