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Artigo 41 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007

Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de

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Art. 41

Fica autorizadaatransferênciaparao patrimôniodaUniãodosimóveisque compõemoFundodoRegimeGeralde PrevidênciaSocialidentificadospelaPoder Executivocomonecessáriosaofuncionamento daSecretariadaReceitaFederaldo BrasiledaProcuradoria-GeraldaFazenda Nacional. Parágrafoúnico. Noprazode3(três)anos,de acordocomoresultadodeavaliação realizadanostermosdalegislação aplicável,aUniãocompensaráfinanceiramente oFundodoRegimeGeraldePrevidência Socialpelasimóveistransferidosna formado caput desteartigo.