Artigo 41 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007
Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de
Acessar conteúdo completoArt. 41
Fica autorizadaatransferênciaparao patrimôniodaUniãodosimóveisque compõemoFundodoRegimeGeralde PrevidênciaSocialidentificadospelaPoder Executivocomonecessáriosaofuncionamento daSecretariadaReceitaFederaldo BrasiledaProcuradoria-GeraldaFazenda Nacional. Parágrafoúnico. Noprazode3(três)anos,de acordocomoresultadodeavaliação realizadanostermosdalegislação aplicável,aUniãocompensaráfinanceiramente oFundodoRegimeGeraldePrevidência Socialpelasimóveistransferidosna formado caput desteartigo.