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Artigo 38 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007

Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de

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Art. 38

O parcelamentoserárescindidonahipótese doinadimplemento: I-de3 (três)mesesconsecutivosou6(seis) mesesalternados,prevalecendooque primeiroocorrer; II-das obrigaçõescorrentesreferentesàscontribuições sociaisdequetrataesteCapítulo; III-da parceladaprestaçãoqueexcederà retençãodosrecursosdoFundode ParticipaçãodosEstadosedoDistrito FederalpromovidanaformadesteCapítulo.