Artigo 38 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007
Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de
Acessar conteúdo completoArt. 38
O parcelamentoserárescindidonahipótese doinadimplemento: I-de3 (três)mesesconsecutivosou6(seis) mesesalternados,prevalecendooque primeiroocorrer; II-das obrigaçõescorrentesreferentesàscontribuições sociaisdequetrataesteCapítulo; III-da parceladaprestaçãoqueexcederà retençãodosrecursosdoFundode ParticipaçãodosEstadosedoDistrito FederalpromovidanaformadesteCapítulo.