Artigo 35 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007
Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os débitosserãoconsolidadosporEstadoe DistritoFederalnadatadopedido doparcelamento,reduzindo-seosvalores referentesajurosdemoraem50% (cinqüentaporcento).