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Artigo 34 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007

Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de

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Art. 34

A concessãodoparcelamentoobjetodeste Capítuloestácondicionada: I-à apresentaçãopelaEstadoouDistritoFederal, nadatadaformalizaçãodopedido, dodemonstrativoreferenteàapuraçãoda ReceitaCorrenteLíquidaEstadual,na formadodispostona LeiComplementar nº101,de4demaio de2000 ,referenteaoano-calendário imediatamenteanterioraodaentradaem vigordestaLei; II-ao adimplementodasobrigaçõesvencidasapartir doprimeirodiadomêsdaentrada emvigordestaLei.