Artigo 34 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007
Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de
Acessar conteúdo completoArt. 34
A concessãodoparcelamentoobjetodeste Capítuloestácondicionada: I-à apresentaçãopelaEstadoouDistritoFederal, nadatadaformalizaçãodopedido, dodemonstrativoreferenteàapuraçãoda ReceitaCorrenteLíquidaEstadual,na formadodispostona LeiComplementar nº101,de4demaio de2000 ,referenteaoano-calendário imediatamenteanterioraodaentradaem vigordestaLei; II-ao adimplementodasobrigaçõesvencidasapartir doprimeirodiadomêsdaentrada emvigordestaLei.