Artigo 2º, Parágrafo 4 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007
Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Alémdascompetências atribuídaspelalegislaçãovigenteà SecretariadaReceitaFederal,cabeà SecretariadaReceitaFederaldoBrasil planejar,executar,acompanhareavaliar asatividadesrelativasatributação, fiscalização,arrecadação,cobrançaerecolhimento dascontribuiçõessociaisprevistasnas alíneas a,becdo parágrafoúnicodoart.11daLei nº8.212,de24de julhode1991 ,edascontribuições instituídasatítulodesubstituição. (Vide Decreto nº 6.103, de 2007).
§ 1º
Oprodutoda arrecadaçãodascontribuiçõesespecificadasno caput desteartigoeacréscimoslegais incidentesserãodestinados,emcaráter exclusivo,aopagamentodebenefíciosdo RegimeGeraldePrevidênciaSociale creditadosdiretamenteaoFundodoRegime GeraldePrevidênciaSocial,deque tratao art.68daLei Complementarnº101,de4 demaiode2000.
§ 2º
Nostermosdo art. 58daLeiComplementarnº 101,de4demaiode2000 , aSecretariadaReceitaFederaldo BrasilprestarácontasanualmenteaoConselho NacionaldePrevidênciaSocialdos resultadosdaarrecadaçãodascontribuições sociaisdestinadasaofinanciamentodoRegime GeraldePrevidênciaSocialedas compensaçõesaelasreferentes.
§ 3º
Asobrigaçõesprevistas na Leinº8.212,de24 dejulhode1991 ,relativasàs contribuiçõessociaisdequetratao caput desteartigoserãocumpridasperantea SecretariadaReceitaFederaldoBrasil.
§ 4º
Ficaextintaa SecretariadaReceitaPrevidenciáriado MinistériodaPrevidênciaSocial.