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Artigo 2º, Parágrafo 4 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007

Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de

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Art. 2º

Alémdascompetências atribuídaspelalegislaçãovigenteà SecretariadaReceitaFederal,cabeà SecretariadaReceitaFederaldoBrasil planejar,executar,acompanhareavaliar asatividadesrelativasatributação, fiscalização,arrecadação,cobrançaerecolhimento dascontribuiçõessociaisprevistasnas alíneas a,becdo parágrafoúnicodoart.11daLei nº8.212,de24de julhode1991 ,edascontribuições instituídasatítulodesubstituição. (Vide Decreto nº 6.103, de 2007).

§ 1º

Oprodutoda arrecadaçãodascontribuiçõesespecificadasno caput desteartigoeacréscimoslegais incidentesserãodestinados,emcaráter exclusivo,aopagamentodebenefíciosdo RegimeGeraldePrevidênciaSociale creditadosdiretamenteaoFundodoRegime GeraldePrevidênciaSocial,deque tratao art.68daLei Complementarnº101,de4 demaiode2000.

§ 2º

Nostermosdo art. 58daLeiComplementarnº 101,de4demaiode2000 , aSecretariadaReceitaFederaldo BrasilprestarácontasanualmenteaoConselho NacionaldePrevidênciaSocialdos resultadosdaarrecadaçãodascontribuições sociaisdestinadasaofinanciamentodoRegime GeraldePrevidênciaSocialedas compensaçõesaelasreferentes.

§ 3º

Asobrigaçõesprevistas na Leinº8.212,de24 dejulhode1991 ,relativasàs contribuiçõessociaisdequetratao caput desteartigoserãocumpridasperantea SecretariadaReceitaFederaldoBrasil.

§ 4º

Ficaextintaa SecretariadaReceitaPrevidenciáriado MinistériodaPrevidênciaSocial.