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Artigo 17, Parágrafo 3 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007

Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de

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Art. 17

O art.39daLeinº 8.212,de24dejulhode1991, passaavigorarcomaseguinte redação: Vigência " Art. 39 Odébito originaleseusacréscimoslegais, bemcomooutrasmultasprevistas emlei,constituemdívidaativada União,promovendo-seainscriçãoem livroprópriodaquelaresultantedas contribuiçõesdequetratamas alíneasa,bec doparágrafoúnicodoart.11 destaLei. (...) § 2º É facultadoaosórgãoscompetentes,antes deajuizaracobrançadadívida ativadequetratao caput deste artigo,promoveroprotestode títulodadoemgarantia,queserá recebido pro solvendo .

§ 3º

Serãoinscritascomodívidaativada Uniãoascontribuiçõesquenão tenhamsidorecolhidasouparceladas resultantesdasinformaçõesprestadasno documentoaqueserefereo incisoIVdoart.32desta Lei." (NR) Art. 18. FicamcriadosnaCarreirade ProcuradordaFazendaNacional1.200(mil eduzentos)cargosefetivosdeProcurador daFazendaNacional. Parágrafo único. Oscargosreferidosno caput desteartigoserãoprovidosnamedida dasnecessidadesdoserviçoedas disponibilidadesderecursosorçamentários,nos termosdo §1º doart. 169daConstituiçãoFederal.