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Artigo 16, Parágrafo 4 da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007

Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de

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Art. 16

A partirdo1º(primeiro)dia do2º(segundo)mês subseqüenteaodapublicaçãodestaLei, odébitooriginaleseusacréscimos legais,alémdeoutrasmultasprevistas emlei,relativosàscontribuiçõesde quetratamosarts.2º e3ºdestaLei,constituem dívidaativadaUnião. (Vide ADIN 4068)

§ 1º

Apartirdo1º(primeiro) diado13º(décimoterceiro) mêssubseqüenteaodapublicaçãodesta Lei,odispostono caput desteartigo seestendeàdívidaativado InstitutoNacionaldoSeguroSocial- INSSedoFundoNacionalde DesenvolvimentodaEducação-FNDE decorrentedascontribuiçõesaque se referemos arts.2ºe3º destaLei. (Vide ADIN 4068)

§ 2º

Aplica-seàarrecadaçãodadívidaativa decorrentedascontribuiçõesdequetrata oart.2ºdestaLeio dispostono§1ºdaquele artigo.

§ 3º

CompeteàProcuradoria-GeralFederalrepresentar judicialeextrajudicialmente: I-o INSSeoFNDE,emprocessosque tenhamporobjetoacobrançade contribuiçõesprevidenciárias,inclusivenosque pretendamacontestaçãodocrédito tributário,atéadataprevistano§ 1ºdesteartigo; II-a União,nosprocessosdaJustiçado Trabalhorelacionadoscomacobrançade contribuiçõesprevidenciárias,deimpostode rendaretidonafonteedemultas impostasaosempregadorespelasórgãosde fiscalizaçãodasrelaçõesdotrabalho, mediantedelegaçãodaProcuradoria-Geralda FazendaNacional.

§ 4º

AdelegaçãoreferidanoincisoII do§3ºdesteartigoserá comunicadaaosórgãosjudiciáriosenão alcançaráacompetênciaprevistano incisoIIdoart.12daLei Complementarnº73,de10 defevereirode1993 .

§ 5º

Recebidaacomunicaçãoaludidano§ 4ºdesteartigo,serão destinadasàProcuradoria-GeralFederalas citações,intimaçõesenotificaçõesefetuadas emprocessosabrangidospelaobjetoda delegação.

§ 6º

Antesde efetivaratransferênciade atribuiçõesdecorrentedodispostono§ 1ºdesteartigo,a Procuradoria-GeralFederalconcluiráosatos queseencontrarempendentes.

§ 7º

Ainscriçãonadívidaativada Uniãodascontribuiçõesdequetratao art.3ºdestaLei,na formado caput edo§1º desteartigo,nãoalteraadestinação finaldoprodutodarespectiva arrecadação.