Artigo 10º, Inciso II da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007
Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de
Acessar conteúdo completoArt. 10
II
em cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com a redação conferida pelo art. 9º desta Lei, os cargos efetivos, ocupados e vagos, de Técnico da Receita Federal da Carreira Auditoria da Receita Federal prevista na redação original do art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e os cargos efetivos, ocupados e vagos, dos servidores de que trata o art. 12 desta Lei redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil até a data da publicação da Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008 . (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) (Vide ADI 4151) (Vide ADI 6966)
§ 1º
Aos servidorestitularesdoscargostransformados nostermosdesteartigoficaassegurado oposicionamentonaclasseepadrão devencimentoemqueestiverem enquadrados,semprejuízodaremuneraçãoe dasdemaisvantagensaquefaçam jusnadatadeiníciodavigência destaLei,observando-se,paratodosos fins,otemponocargoanterior, inclusiveoprestadoapartirda publicaçãodestaLei.
§ 2º
Odispostoneste artigoaplica-seaosservidoresaposentados, bemcomoaospensionistas.
§ 3º
Anomeaçãodos aprovadosemconcursospúblicosparaos cargostransformadosnaformado caput desteartigocujoeditaltenhasido publicadoantesdoiníciodavigência destaLeifar-se-ánoscargosvagos alcançadospelarespectivatransformação.
§ 4º
Ficamtransportadospara afolhadepessoalinativodo MinistériodaFazendaosproventose aspensõesdecorrentesdoexercíciodos cargosdeAuditor-FiscaldaPrevidência Socialtransformadosnostermosdesteartigo.
§ 5º
Osatuaisocupantes doscargosaqueserefereo§ 4ºdesteartigoeos servidoresinativosqueseaposentaramem seuexercício,bemcomoosrespectivos pensionistas,poderãooptarporpermanecer filiadosaoplanodesaúdeaque sevinculavamnaorigem,hipóteseem queacontribuiçãoserácusteadapela servidorepelaMinistériodaFazenda.
§ 6º
Ficamextintasa CarreiraAuditoriadaReceitaFederal, mencionadanaredaçãooriginaldo art.5º daLei nº10.593,de6de dezembrode2002 , eaCarreiraAuditoria-Fiscalda PrevidênciaSocial,dequetratao art.7ºdaquelaLei.