Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso II da Lei da Super Receita | Lei nº 11.457 de 16 de Março de 2007

Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnºˢ10.593,de6de

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Ficamtransformados: I-emcargosdeAuditor-Fiscalda ReceitaFederaldoBrasil,deque tratao art.5ºdaLei nº10.593,de6de dezembrode2002, comaredação conferidapelaart.9ºdesta Lei,oscargosefetivos,ocupadose vagosdeAuditor-FiscaldaReceita FederaldaCarreiraAuditoriadaReceita Federalprevistanaredaçãooriginaldo art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , edeAuditor-FiscaldaPrevidênciaSocial daCarreiraAuditoria-FiscaldaPrevidência Social,dequetratao art.7º daLeinº10.593,de6 dedezembrode2002; II-emcargosdeAnalista-Tributário daReceitaFederaldoBrasil,deque tratao art.5ºdaLei nº10.593,de6de dezembrode2002 ,comaredação conferidapelaart.9ºdesta Lei,oscargosefetivos,ocupadose vagos,deTécnicodaReceitaFederal daCarreiraAuditoriadaReceitaFederal previstanaredaçãooriginaldo art.5º daLei nº10.593,de6de dezembrode2002 .

II

em cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com a redação conferida pelo art. 9º desta Lei, os cargos efetivos, ocupados e vagos, de Técnico da Receita Federal da Carreira Auditoria da Receita Federal prevista na redação original do art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e os cargos efetivos, ocupados e vagos, dos servidores de que trata o art. 12 desta Lei redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil até a data da publicação da Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008 . (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) (Vide ADI 4151) (Vide ADI 6966)

§ 1º

Aos servidorestitularesdoscargostransformados nostermosdesteartigoficaassegurado oposicionamentonaclasseepadrão devencimentoemqueestiverem enquadrados,semprejuízodaremuneraçãoe dasdemaisvantagensaquefaçam jusnadatadeiníciodavigência destaLei,observando-se,paratodosos fins,otemponocargoanterior, inclusiveoprestadoapartirda publicaçãodestaLei.

§ 2º

Odispostoneste artigoaplica-seaosservidoresaposentados, bemcomoaospensionistas.

§ 3º

Anomeaçãodos aprovadosemconcursospúblicosparaos cargostransformadosnaformado caput desteartigocujoeditaltenhasido publicadoantesdoiníciodavigência destaLeifar-se-ánoscargosvagos alcançadospelarespectivatransformação.

§ 4º

Ficamtransportadospara afolhadepessoalinativodo MinistériodaFazendaosproventose aspensõesdecorrentesdoexercíciodos cargosdeAuditor-FiscaldaPrevidência Socialtransformadosnostermosdesteartigo.

§ 5º

Osatuaisocupantes doscargosaqueserefereo§ 4ºdesteartigoeos servidoresinativosqueseaposentaramem seuexercício,bemcomoosrespectivos pensionistas,poderãooptarporpermanecer filiadosaoplanodesaúdeaque sevinculavamnaorigem,hipóteseem queacontribuiçãoserácusteadapela servidorepelaMinistériodaFazenda.

§ 6º

Ficamextintasa CarreiraAuditoriadaReceitaFederal, mencionadanaredaçãooriginaldo art.5º daLei nº10.593,de6de dezembrode2002 , eaCarreiraAuditoria-Fiscalda PrevidênciaSocial,dequetratao art.7ºdaquelaLei.