Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 11.451 de 7 de Fevereiro de 2007

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, para as seguintes finalidades:

I

suplementação de subtítulo, até o limite de 10% ( dez por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II

atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos do Tesouro Nacional, aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2007, mediante a utilização do saldo desses recursos em favor da correspondente empresa; e

III

realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único

A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2007, do ato de abertura do crédito suplementar.

Anexo

Texto

Download para anexo Volume I Quadros orçamentários e Legislação da receita e da despesa Volume II Consolidação dos programas de governo Volume III Detalhamento das ações Poder Legislativo Poder Judiciário Tribunal de Contas da União Ministério Público da União Volume IV Detalhamento das ações Órgãos do Poder Executivo (Exclusive Ministério da Educação) Volume V Detalhamento das ações Ministério da Educação Volume VI Orçamento de investimento Exclusão, inclusão e alteração de subtítulos do anexo VI Vide Decretos Legislativos números: 362, de 2007 - Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo CONSTRUÇÃO DE CONTORNOS FERROVIÁRIOS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA NO ESTADO DE SANTA CATARINA (UO 39.252). 363, de 2007 - Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo RECURSOS PARA RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM POÇO VERDE-SE (UO 53.201). 364, de 2007 - Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo 25.752.1042.3261.0013 - TRANSFORMAÇÃO DE UNIDADES GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO DO GÁS NATURAL EM MANAUS (AM) NO ESTADO DO AMAZONAS (UO 32.273). 365, de 2007 - Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo IMPLANTAÇÃO, APARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DO SUS - ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - CE (UO 36.901). 366, de 2007 - Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo 26.782.0236.1424.0051 - Construção de Trecho Rodoviário - Diamantino - Sapezal - Comodoro - na BR-364 - no Estado do Mato Grosso - no Estado do Mato Grosso (UO 39.252). 367, de 2007 -Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo do Programa de Trabalho nº 14.421.0661.11TW.0001, relativo às obras de CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS - NACIONAL - Construção da Casa de Custódia de Goiânia (Casa de Prisão Provisória. Construção do Presídio Regional de Goiânia). 368, de 2007 - Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo 26.784.0237.5750.0015 - Construção das Eclusas de Tucuruí - no Rio Tocantins - no Estado do Pará - no Estado do Pará (UO 39.252). 190. de 2008 - Altera o Anexo VI da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 – LOA 2007. Alteração dos itens I.2 e I.4 do Anexo V Lei nº 11.612, de 2007 Substituição do anexo VII Lei nº 11.629, de 2007 Republicado, em parte, por terem saído no Suplemento à edição do DOU de 8.2.2007, Seção I, págs. 773 a 1023, com incorreção no original. - DOU 30.4.2007 Republicado, em parte, nesta data por terem sido omitidos no Suplemento à edição do DOU de 8.2.2007, Seção I, na seqüência da pág. 2929. - DOU 30.4.2007