JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 11.451 de 7 de Fevereiro de 2007

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964, destinados:

I

a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;

II

aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pelas Leis nºˢ 9.808, de 20 de julho de 1999, e 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e

III

ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, § 1º, da Constituição.

Art. 5º, I da Lei 11.451 /2007