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Artigo 3º da Lei nº 11.435 de 28 de dezembro de 2006

Altera os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para substituir a expressão "seqüestro" por "arresto", com os devidos ajustes redacionais.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º da Lei 11.435 /2006