Artigo 3º da Lei nº 11.422 de 21 de dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor do Ministério Público Federal, os imóveis que especifica, de propriedade do Município do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.