Artigo 1º da Lei nº 11.422 de 21 de dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor do Ministério Público Federal, os imóveis que especifica, de propriedade do Município do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento na alínea h do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis urbanos de propriedade do Município do Rio de Janeiro, declarados de utilidade pública pelo Decreto s/nº , de 26 de dezembro de 2005, e constituídos pelos lotes de terrenos nºs 2 e 3 da Quadra D, do Projeto Aprovado de Loteamento nº 5.248, segundo o Plano Agache, referentes à área coletiva non aedificandi interna limitada pelas Avenidas Nilo Peçanha, Graça Aranha, Almirante Barroso e Rua Debret, localizada no Centro do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito a seguir:
I
lote nº 2 da Quadra D, com área de 52,00 m 2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-H, fls. 163, nº 4.363, com frente para a Avenida Graça Aranha, confrontando-se, do lado esquerdo, com o lote nº 3, descrito no inciso II, e, do lado direito, com o lote nº 1, da Quadra D, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-J, fls. 208, nº 5.342; e
II
lote nº 3 da Quadra D, com área de 270,00 m 2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-H, fls. 30, nº 4.140, com frente para as Avenidas Almirante Barroso e Graça Aranha, confrontando-se, do lado direito, com o lote nº 2, descrito no inciso I do caput deste artigo, e, do lado esquerdo, com o lote nº 4, da Quadra D, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-N, fls. 142, nº 7.248.