Artigo 3º da Lei nº 11.421 de 21 de dezembro de 2006
Altera o valor do auxílio-invalidez devido aos militares das Forças Armadas na inatividade remunerada e revoga a Tabela V do Anexo IV da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.