Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso III, Alínea b da Informatização do processo judicial | Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
§ 1º
Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
§ 2º
Para o disposto nesta Lei, considera-se:
I
meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
II
transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
III
assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a
assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b
mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.