Artigo 3º da Lei nº 11.414 de 15 de dezembro de 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 424.008.334,00 , para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 13, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.