Artigo 3º da Lei nº 11.385 de 14 de dezembro de 2006
Abre crédito extraordinário no valor global de R$ 858.478.335,00(oitocentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.