Lei nº 11.385 de 14 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário no valor global de R$ 858.478.335,00(oitocentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 318, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 858.478.335,00 (oitocentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 308.478.335,00 (trezentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais); e
anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Senador Renan Calheiros Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006.