Artigo 1º da Lei nº 11.373 de 30 de Novembro de 2006
Institui o Dia Nacional de Combate à Psoríase.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 29 de outubro como o Dia Nacional de Combate à Psoríase.
Institui o Dia Nacional de Combate à Psoríase.
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