Lei nº 11.373 de 30 de Novembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Combate à Psoríase.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 29 de outubro como o Dia Nacional de Combate à Psoríase.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2006.