Artigo 2º da Lei nº 11.368 de 9 de Novembro de 2006
Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.