JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8-b, Inciso I, Alínea c da Lei nº 11.356 de 19 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8-b

A estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da Embratur será composta de: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I

no caso dos servidores de nível superior: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a

Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b

Gratificação de Desempenho de Atividade da Embratur - GDATUR; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c

Gratificação de Qualificação - GQ; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II

no caso dos servidores de níveis intermediário e auxiliar: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a

Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b

Gratificação de Desempenho de Atividade da Embratur - GDATUR. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Art. 8-b, I, c da Lei 11.356 /2006