JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 11.354 de 19 de Outubro de 2006

Autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As leis orçamentárias anuais assegurarão os recursos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 9º da Lei 11.354 /2006