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Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 11.352 de 11 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.

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Art. 3º

Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos de direção e funções gratificadas destinados às novas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES:

I

60 (sessenta) cargos de direção - CD-3;

II

60 (sessenta) cargos de direção - CD-4;

III

300 (trezentas) funções gratificadas - FG-1; e

IV

120 (cento e vinte) funções gratificadas - FG-2.

Art. 3º, IV da Lei 11.352 /2006