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Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 11.352 de 11 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.

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Art. 3º

Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos de direção e funções gratificadas destinados às novas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES:

I

60 (sessenta) cargos de direção - CD-3;

II

60 (sessenta) cargos de direção - CD-4;

III

300 (trezentas) funções gratificadas - FG-1; e

IV

120 (cento e vinte) funções gratificadas - FG-2.

Anexo

Texto

ANEXO I RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA Descrição do Cargo Nível de Escolaridade Quantitativo Administrador NS 138 Analista de Tecnologia da Informação NS 152 Arquiteto e Urbanista NS 5 Assistente Social NS 38 Auditor NS 6 Bibliotecário-Documentalista NS 186 Biólogo NS 3 Contador NS 47 Economista NS 3 Engenheiro-Área NS 103 Engenheiro de Segurança de Trabalho NS 2 Estatístico NS 1 Fisioterapeuta NS 2 Jornalista NS 65 Médico-Área NS 79 Médico-Veterinário NS 14 Nutricionista-Habilitação NS 17 Odontólogo NS 13 Pedagogo-Área NS 175 Produtor Cultural NS 1 Programador Visual NS 49 Psicólogo-Área NS 57 Publicitário NS 1 Técnico em Assuntos Educacionais NS 97 Zootecnista NS 15 Subtotal 1.269 Almoxarife NI 2 Assistente de Alunos NI 37 Assistente em Administração NI 1.297 Técnico em Agropecuária NI 66 Técnico em Alimentos e Laticínios NI 38 Técnico em Economia Doméstica NI 12 Técnico em Eletromecânica NI 6 Técnico em Eletrotécnica NI 1 Técnico em Enfermagem NI 119 Técnico em Telecomunicações NI 1 Técnico de Laboratório/Área NI 396 Técnico de Tecnologia de Informação NI 186 Subtotal 2.161 TOTAL 3.430 ANEXO II RELAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E DE PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS A SEREM CRIADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DESCENTRALIZADAS – UNED, NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR E NOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA – CEFET UNED/CAMPI/CEFET UNIDADE A QUE ESTÁ SUBORDINADA Quantitativo de vagas de Professor de 1º e 2º Graus Quantitativo de vagas de Técnico-Administrativo - NS Quantitativo de vagas de Técnico-Administrativo - NI Coari – AM CEFET – AM 40 18 31 Camaçari – BA CEFET – BA 40 18 31 Porto Seguro – BA CEFET – BA 40 18 31 Santo Amaro – BA CEFET – BA 40 18 31 Simões Filho – BA CEFET – BA 40 18 31 Maracanaú – CE CEFET – CE 40 18 31 Cachoeiro de Itapemirim – ES CEFET – ES 40 18 31 Cariacica – ES CEFET – ES 40 18 31 São Mateus – ES CEFET – ES 40 18 31 Inhumas – GO CEFET – GO 40 18 31 Morrinhos – GO CEFET - Urutaí / GO 40 18 31 Açailândia – MA CEFET – MA 40 18 31 Buriticupu – MA CEFET – MA 40 18 31 Santa Inês – MA CEFET – MA 40 18 31 São Luiz – MA CEFET – MA 40 18 31 Zé Doca – MA CEFET – MA 40 18 31 Divinópolis – MG CEFET – MG 40 18 31 Timóteo – MG CEFET - MG 40 18 31 Varginha – MG CEFET - MG 40 18 31 Nepomuceno – MG CEFET - MG 40 18 31 Congonhas – MG CEFET - Ouro Preto / MG 40 18 31 Bela Vista – MT CEFET - MT 40 18 31 Campina Grande – PB CEFET - PB 40 18 31 Floresta – PE CEFET - Petrolina / PE 40 18 31 Ipojuca – PE CEFET - PE 40 18 31 Parnaíba – PI CEFET - PI 40 18 31 Picos – PI CEFET - PI 40 18 31 Apucarana – PR UTFPR 40 18 31 Campo Mourão – PR UTFPR 40 18 31 Dois Vizinhos – PR UTFPR 40 18 31 Francisco Beltrão – PR UTFPR 40 18 31 Londrina – PR UTFPR 40 18 31 Toledo – PR UTFPR 40 18 31 Guarus – RJ CEFET - Campos / RJ 40 18 31 Maria da Graça – RJ CEFET - RJ 40 18 31 Nova Iguaçu – RJ CEFET - RJ 40 18 31 Paracambi – RJ CEFET - Química / RJ 40 18 31 Realengo – RJ CEFET - Química / RJ 40 18 31 São Gonçalo – RJ CEFET - Química / RJ 40 18 31 Currais Novos – RN CEFET - RN 40 18 31 Ipanguaçu – RN CEFET - RN 40 18 31 Zona Norte (Natal) – RN CEFET - RN 40 18 31 Novo Paraíso – RR CEFET - RR 40 18 31 Charqueadas – RS CEFET - Pelotas / RS 40 18 31 Passo Fundo – RS CEFET - Pelotas / RS 40 18 31 Júlio de Castilhos – RS CEFET - São Vicente do Sul - RS 40 18 31 Santo Augusto – RS CEFET - Bento Gonçalves / RS 40 18 31 Araranguá – SC CEFET - SC 40 18 31 Chapecó – SC CEFET - SC 40 18 31 Florianópolis – SC CEFET - SC 40 18 31 Jaraguá do Sul – SC CEFET - SC 40 18 31 Joinville – SC CEFET - SC 40 18 31 Bragança Paulista – SP CEFET - SP 40 18 31 Campos do Jordão – SP CEFET - SP 40 18 31 Caraguatatuba – SP CEFET - SP 40 18 31 Guarulhos – SP CEFET - SP 40 18 31 Salto – SP CEFET - SP 40 18 31 São Roque – SP CEFET - SP 40 18 31 São João da Boa Vista – SP CEFET - SP 40 18 31 Sertãozinho – SP CEFET - SP 40 18 31 Paraíso do Tocantins – TO ETF - Palmas / TO 40 18 31 CEFET Rio Verde – GO CEFET Rio Verde - GO 49 19 30 CEFET Urutaí – GO CEFET Urutaí - GO 26 19 30 CEFET Bambuí – MG CEFET Bambuí - MG 101 19 30 CEFET Januária – MG CEFET Januária - MG 65 19 30 CEFET Rio Pomba – MG CEFET Rio Pomba - MG 45 19 30 CEFET Uberaba – MG CEFET Uberaba - MG 19 19 30 CEFET Cuiabá – MT CEFET Cuiabá - MT 30 19 30 CEFET Bento Gonçalves – RS CEFET - Bento Gonçalves - RS 15 19 30 CEFET São Vicente do Sul – RS CEFET - São Vicente do Sul - RS 30 19 30 Total 2.820 1.269 2.161