Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 11.352 de 11 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos de direção e funções gratificadas destinados às novas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES:
I
60 (sessenta) cargos de direção - CD-3;
II
60 (sessenta) cargos de direção - CD-4;
III
300 (trezentas) funções gratificadas - FG-1; e
IV
120 (cento e vinte) funções gratificadas - FG-2.