Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.352 de 11 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos de direção e funções gratificadas destinados às novas Instituições Federais de Educação Tecnológica - IFET:
I
150 (cento e cinqüenta) cargos de direção - CD-3;
II
297 (duzentos e noventa e sete) cargos de direção - CD-4;
III
1.057 (mil e cinqüenta e sete) funções gratificadas - FG-1; e
IV
839 (oitocentas e trinta e nove) funções gratificadas - FG-2.