Art. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, 3.430 (três mil quatrocentos e trinta) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, conforme disposto no Anexo I desta Lei, e 2.820 (dois mil oitocentos e vinte) cargos de Professor de 1º e 2º graus, destinados à constituição dos quadros de pessoal efetivo:
I
de Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED vinculadas aos Centros Federais de Educação Tecnológica;
II
de campi vinculados à Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
III
de Centros Federais de Educação Tecnológica originados a partir da transformação de Escolas Agrotécnicas Federais.
Parágrafo único
Caberá ao Ministério da Educação definir a distribuição dos cargos técnico-administrativos entre as Instituições Federais de Educação Tecnológica - IFET de que trata esta Lei, atendido o disposto no Anexo II desta Lei.
Anexo
Texto
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
Descrição do Cargo
Nível de Escolaridade
Quantitativo
Administrador
NS
138
Analista de Tecnologia da Informação
NS
152
Arquiteto e Urbanista
NS
5
Assistente Social
NS
38
Auditor
NS
6
Bibliotecário-Documentalista
NS
186
Biólogo
NS
3
Contador
NS
47
Economista
NS
3
Engenheiro-Área
NS
103
Engenheiro de Segurança de Trabalho
NS
2
Estatístico
NS
1
Fisioterapeuta
NS
2
Jornalista
NS
65
Médico-Área
NS
79
Médico-Veterinário
NS
14
Nutricionista-Habilitação
NS
17
Odontólogo
NS
13
Pedagogo-Área
NS
175
Produtor Cultural
NS
1
Programador Visual
NS
49
Psicólogo-Área
NS
57
Publicitário
NS
1
Técnico em Assuntos Educacionais
NS
97
Zootecnista
NS
15
Subtotal
1.269
Almoxarife
NI
2
Assistente de Alunos
NI
37
Assistente em Administração
NI
1.297
Técnico em Agropecuária
NI
66
Técnico em Alimentos e Laticínios
NI
38
Técnico em Economia Doméstica
NI
12
Técnico em Eletromecânica
NI
6
Técnico em Eletrotécnica
NI
1
Técnico em Enfermagem
NI
119
Técnico em Telecomunicações
NI
1
Técnico de Laboratório/Área
NI
396
Técnico de Tecnologia de Informação
NI
186
Subtotal
2.161
TOTAL
3.430
ANEXO II
RELAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E DE PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS A SEREM CRIADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DESCENTRALIZADAS – UNED, NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR E NOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA – CEFET
UNED/CAMPI/CEFET
UNIDADE A QUE ESTÁ SUBORDINADA
Quantitativo de vagas de Professor de 1º e 2º Graus
Quantitativo de vagas de Técnico-Administrativo - NS
Quantitativo de vagas de Técnico-Administrativo - NI
Coari – AM
CEFET – AM
40
18
31
Camaçari – BA
CEFET – BA
40
18
31
Porto Seguro – BA
CEFET – BA
40
18
31
Santo Amaro – BA
CEFET – BA
40
18
31
Simões Filho – BA
CEFET – BA
40
18
31
Maracanaú – CE
CEFET – CE
40
18
31
Cachoeiro de Itapemirim – ES
CEFET – ES
40
18
31
Cariacica – ES
CEFET – ES
40
18
31
São Mateus – ES
CEFET – ES
40
18
31
Inhumas – GO
CEFET – GO
40
18
31
Morrinhos – GO
CEFET - Urutaí / GO
40
18
31
Açailândia – MA
CEFET – MA
40
18
31
Buriticupu – MA
CEFET – MA
40
18
31
Santa Inês – MA
CEFET – MA
40
18
31
São Luiz – MA
CEFET – MA
40
18
31
Zé Doca – MA
CEFET – MA
40
18
31
Divinópolis – MG
CEFET – MG
40
18
31
Timóteo – MG
CEFET - MG
40
18
31
Varginha – MG
CEFET - MG
40
18
31
Nepomuceno – MG
CEFET - MG
40
18
31
Congonhas – MG
CEFET - Ouro Preto / MG
40
18
31
Bela Vista – MT
CEFET - MT
40
18
31
Campina Grande – PB
CEFET - PB
40
18
31
Floresta – PE
CEFET - Petrolina / PE
40
18
31
Ipojuca – PE
CEFET - PE
40
18
31
Parnaíba – PI
CEFET - PI
40
18
31
Picos – PI
CEFET - PI
40
18
31
Apucarana – PR
UTFPR
40
18
31
Campo Mourão – PR
UTFPR
40
18
31
Dois Vizinhos – PR
UTFPR
40
18
31
Francisco Beltrão – PR
UTFPR
40
18
31
Londrina – PR
UTFPR
40
18
31
Toledo – PR
UTFPR
40
18
31
Guarus – RJ
CEFET - Campos / RJ
40
18
31
Maria da Graça – RJ
CEFET - RJ
40
18
31
Nova Iguaçu – RJ
CEFET - RJ
40
18
31
Paracambi – RJ
CEFET - Química / RJ
40
18
31
Realengo – RJ
CEFET - Química / RJ
40
18
31
São Gonçalo – RJ
CEFET - Química / RJ
40
18
31
Currais Novos – RN
CEFET - RN
40
18
31
Ipanguaçu – RN
CEFET - RN
40
18
31
Zona Norte (Natal) – RN
CEFET - RN
40
18
31
Novo Paraíso – RR
CEFET - RR
40
18
31
Charqueadas – RS
CEFET - Pelotas / RS
40
18
31
Passo Fundo – RS
CEFET - Pelotas / RS
40
18
31
Júlio de Castilhos – RS
CEFET - São Vicente do Sul - RS
40
18
31
Santo Augusto – RS
CEFET - Bento Gonçalves / RS
40
18
31
Araranguá – SC
CEFET - SC
40
18
31
Chapecó – SC
CEFET - SC
40
18
31
Florianópolis – SC
CEFET - SC
40
18
31
Jaraguá do Sul – SC
CEFET - SC
40
18
31
Joinville – SC
CEFET - SC
40
18
31
Bragança Paulista – SP
CEFET - SP
40
18
31
Campos do Jordão – SP
CEFET - SP
40
18
31
Caraguatatuba – SP
CEFET - SP
40
18
31
Guarulhos – SP
CEFET - SP
40
18
31
Salto – SP
CEFET - SP
40
18
31
São Roque – SP
CEFET - SP
40
18
31
São João da Boa Vista – SP
CEFET - SP
40
18
31
Sertãozinho – SP
CEFET - SP
40
18
31
Paraíso do Tocantins – TO
ETF - Palmas / TO
40
18
31
CEFET Rio Verde – GO
CEFET Rio Verde - GO
49
19
30
CEFET Urutaí – GO
CEFET Urutaí - GO
26
19
30
CEFET Bambuí – MG
CEFET Bambuí - MG
101
19
30
CEFET Januária – MG
CEFET Januária - MG
65
19
30
CEFET Rio Pomba – MG
CEFET Rio Pomba - MG
45
19
30
CEFET Uberaba – MG
CEFET Uberaba - MG
19
19
30
CEFET Cuiabá – MT
CEFET Cuiabá - MT
30
19
30
CEFET Bento Gonçalves – RS
CEFET - Bento Gonçalves - RS
15
19
30
CEFET São Vicente do Sul – RS
CEFET - São Vicente do Sul - RS
30
19
30
Total
2.820
1.269
2.161