Artigo 4º da Lei nº 1.134 de 14 de Junho de 1950
Faculta representação perante as autoridades administrativas e a justiça ordinária dos associados de classes que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal ,14 de junho de 1950 .