Artigo 3º da Lei nº 11.337 de 26 de Julho de 2006
Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação .