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Artigo 3º da Lei nº 11.337 de 26 de Julho de 2006

Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica .

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação .