Artigo 8º da Lei nº 11.335 de 25 de Julho de 2006
Reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados poderá editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.