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Artigo 11 da Lei nº 11.335 de 25 de Julho de 2006

Reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004.

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Art. 11

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.