Artigo 1º da Lei nº 11.335 de 25 de Julho de 2006
Reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Plano de Carreira dos servidores da Câmara dos Deputados fica reorganizado na forma desta Lei.