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Artigo 2º da Lei nº 11.333 de 25 de Julho de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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