Lei nº 11.333 de 25 de Julho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006