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Artigo 1º da Lei nº 11.330 de 25 de Julho de 2006

Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

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Art. 1º

O § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 87 (...) § 3º O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: (...)" (NR)

Art. 1º da Lei 11.330 /2006