Artigo 2º da Lei nº 11.328 de 24 de Julho de 2006
Institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.
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