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Artigo 1º da Lei nº 11.327 de 24 de Julho de 2006

Institui o Dia do Radialista.

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Art. 1º

Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso.

Art. 1º da Lei 11.327 /2006