Artigo 1º da Lei nº 11.327 de 24 de Julho de 2006
Institui o Dia do Radialista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso.