Lei nº 11.327 de 24 de Julho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia do Radialista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2006