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Lei nº 11.327 de 24 de Julho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do Radialista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2006

Lei nº 11.327 de 24 de Julho de 2006