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Artigo 7º da Lei nº 11.320 de 6 de Julho de 2006

Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as Leis nºs 6.837, de 29 de outubro de 1980, 7.130, de 26 de outubro de 1983, 7.200, de 19 de junho de 1984, e 9.009, de 29 de março de 1995.

Art. 7º da Lei 11.320 /2006