Artigo 6º da Lei nº 11.320 de 6 de Julho de 2006
Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
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