JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 11.320 de 6 de Julho de 2006

Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 11.320 /2006