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Artigo 5º da Lei nº 11.320 de 6 de Julho de 2006

Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 5º da Lei 11.320 /2006