Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 11.320 de 6 de Julho de 2006
Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comandante da Aeronáutica, de acordo com a necessidade da Força, estabelecerá o efetivo de alunos:
I
da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
II
dos Cursos de Formação de Oficiais da Ativa e da Reserva;
III
dos Cursos de Formação de Praças da Ativa e da Reserva;
IV
dos Estágios de Adaptação de Oficiais da Ativa e da Reserva; e
V
dos Estágios de Adaptação de Praças da Ativa e da Reserva.