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Artigo 2º da Lei nº 11.317 de 5 de Julho de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.775.849.258,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.317 /2006