Artigo 2º da Lei nº 11.317 de 5 de Julho de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.775.849.258,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.