JurisHand AI Logo

Lei nº 11.317 de 5 de Julho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.775.849.258,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 290, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 5 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.775.849.258,00 (um bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.2006

Anexo

Download para anexos