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Artigo 1º da Lei nº 11.308 de 23 de Maio de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.